Despacho N.º 273/2009 de 27 de Fevereiro

Considerando que o Museu de Santa Maria é uma instituição de grande relevo cultural na ilha onde se insere;

Considerando que não tem, no pessoal afecto ao seu serviço, funcionário que tenha como funções assegurar os serviços de limpeza;

Considerando que é necessário e imprescindível ao bom funcionamento do Museu de Santa Maria a limpeza das suas instalações, com especial relevância no que diz respeito às zonas de frequência do público e à boa manutenção das suas colecções;

Considerando que esta despesa tem o valor total estimado de 4.080,00€ (quatro mil e oitenta euros), montante que tem cabimento orçamental pela rubrica 01.01.07 - Pessoal em regime de tarefa ou avença, do orçamento do Museu de Santa Maria;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos membros do Governo Regional as competências que, em função da matéria, se mostrem adequadas para o efeitos;

Assim, de acordo com as competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, e nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 38.º, do n.º 5 do artigo 106.º, do artigo 112.º, todos do Código dos Contratos Públicos, e tendo em...

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