Despacho n.º 4743-A/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4743-A/2008

Através do meu Despacho n. 30359/2007, de 29 de Novembro de 2007, publicado no Dezembro de 2007, foram aprovados novos modelos de formulários destinados a permitir a aplicaçáo dos benefícios previstos nas Convençóes celebradas por Portugal para evitar a dupla tributaçáo internacional.

Entretanto, com a publicaçáo da Lei do Orçamento do Estado para 2008 (Lei n. 67 -A/2007, de 31 de Dezembro de 2007), foram introduzidas alteraçóes ao disposto no artigo 90. -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e no artigo 18. do Decreto -Lei n. 42/91, de 22 de Janeiro, com repercussóes nos referidos modelos,

pelo que se torna necessário proceder à adaptaçáo dos mesmos ao novo quadro legal.

Assim, em execuçáo do disposto na alínea a) do n. 2 e no n. 9 do artigo 90. -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -B/88, de 30 de Novembro, nos números 2 e 7 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 42/91, de 22 de Janeiro e no n. 2 do artigo 144. do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -A/88, de 30 de Novembro, determino que:

1 - Sáo aprovados os modelos de formulários para comprovaçáo dos pressupostos de que depende a aplicaçáo das convençóes sobre dupla tributaçáo internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retençáo na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (mod. 21 -RFI a mod. 24 -RFI).

2 - Os formulários agora aprovados substituem os aprovados pelo Despacho n....

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