Despacho n.º 4426/2008, de 20 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4426/2008

Considerando a necessidade de assegurar o exercício de funçóes do cargo de Chefe da Divisáo de Administraçáo, Programaçáo e Execuçáo de Contratos da Direcçáo -Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, presentemente vago;

Considerando que enquanto decorrer o procedimento concursal tendente à nomeaçáo de novo titular importa assegurar a direcçáo, a coordenaçáo e o controlo das actividades cometidas à Divisáo de Administraçáo, Programaçáo e Execuçáo de Contratos;

Considerando que o tenente -coronel ADMIL, NIM 01105085, Aquilino José António Torrado reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidáo e o perfil adequados ao exercício das inerentes funçóes:

1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, 30 de Agosto, o tenente -coronel ADMIL, NIM 01105085, Aquilino José António Torrado para exercer, em regime de substituiçáo, o cargo de direcçáo intermédia do 2. grau (chefe de divisáo) da Divisáo de Administraçáo, Programaçáo e Execuçáo de Contratos da Direcçáo de Serviços de Contratos, Programaçáo e Controlo de Importaçóes e Exportaçóes da Direcçáo -Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.

2 - De acordo com o n. 3 do artigo 31. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuiçáo de base da sua funçáo, cargo ou categoria de origem.

3 - A presente nomeaçáo produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2008.

2 de Janeiro de 2008. - O Director -Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice -almirante.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CULTURA

Despacho n. 4423/2008

Nos termos da alínea a) do n. 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3. do Capítulo I, e da alínea a) do n. 1 do artigo 5. do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2006, 2007 e 2008 à CASSEFAZ - Espectáculos, Vídeos e Publicaçóes Culturais, L.da, NIPC 502 295 570, para a realizaçáo do projecto "Bridge Project Portugal (Teatro) - 2006/2008", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de...

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