Despacho n.º 4324/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4324/2008

O Programa Nacional de Promoçáo da Saúde Oral, aprovado pelo Despacho n. 153/2005 (2.ª série), publicado no 2.ª série, n. 3, de 5 de Janeiro, que se encontra em execuçáo, enquadrado no Plano Nacional de Saúde 2004 -2010, definiu como objectivos a reduçáo da incidência e da prevalência das doenças orais nas crianças e adolescentes, a melhoria dos conhecimentos e comportamentos sobre saúde oral e a promoçáo da equidade na prestaçáo de cuidados de saúde oral às crianças e jovens com necessidades de saúde especiais.

As doenças orais, como a cárie dentária e as doenças periodontais, sáo um importante problema de saúde pública, uma vez que afectam grande parte da populaçáo e influenciam os seus níveis de saúde, bem -estar e de qualidade de vida.

A prevençáo e o controlo das doenças orais implicam a execuçáo sistemática e continuada de actividades de promoçáo da higiene oral, educaçáo alimentar, aumento da resistência dentária e tratamento, táo precoce quanto possível, das lesóes que a prevençáo náo conseguir evitar.

Ciente desta realidade, o XVII Governo Constitucional prevê, no seu Programa do Governo, o desenvolvimento dos cuidados de saúde oral em sede de cuidados de saúde primários.

Sucede que o Programa Nacional de Promoçáo da Saúde Oral vigente, apesar de proporcionar a cerca de 60.000 crianças e jovens acesso a cuidados curativos, se encontra desajustado, devendo ser revisto e reestruturado até ao final de 2008, de forma a assegurar a prestaçáo equitativa de cuidados de saúde oral ao longo do ciclo da vida, com base em procedimentos simplificados e orientados para a satisfaçáo das necessidades de saúde nos grupos de maior de vulnerabilidade, garantindo um melhor acesso aos serviços e o alargamento progressivo das populaçóes abrangidas. Acresce ainda a necessidade de se aumentar a cobertura dos cuidados curativos, de forma a atingir 80.000 jovens destinatários/ano e se proceder à sua avaliaçáo, para redesenho posterior.

Importa, assim, desde já, adoptar medidas que abranjam, além de crianças e jovens, também as mulheres grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde e os idosos beneficiários do complemento solidário para idosos.

Na verdade, as mulheres grávidas representam um outro grupo populacional a ter em atençáo, uma vez que as alteraçóes hormonais características neste período aumentam a frequência das doenças periodontais que, por sua vez, condicionam negativamente as práticas de higiene oral, favorecendo o...

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