Despacho n.º 4316/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4316/2008

1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 125/2007, de 27 de Abril, do n. 2 do artigo 9 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2 da lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora -geral dos Serviços Prisionais, a competência para coordenar e superintender as actividades das áreas de gestáo de recursos humanos, gestáo de recursos financeiros, gestáo de recursos patrimoniais, infra -estruturas e equipamentos, e de sistemas de informaçáo, e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:

1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocaçóes dos funcionários e agentes em exercício de funçóes naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcçáo -Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou náo.

1.2 - No âmbito da coordenaçáo e superintendência da actividade da área de gestáo de recursos humanos:

  1. Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, homologar actas, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva, bem como destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas, comissóes de serviço e contratos administrativos de provimento, conferir posse e assinar termos de aceitaçáo e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

  2. Afectar o pessoal, com excepçáo dos elementos do corpo da guarda prisional e do pessoal de educaçáo e de tratamento penitenciário, às unidades orgânicas da Direcçáo -Geral e aos serviços externos;

  3. Conceder licenças por período inferior a um ano bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários afectos a estabelecimentos prisionais;

  4. Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, com excepçáo daqueles cuja competência para autorizaçáo esteja cometida a outro subdirector-geral;

  5. Autorizar as licenças por maternidade, paternidade, adopçáo e licença parental e a dispensa para aleitaçáo prevista na Lei n. 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei n. 35/2004, de 29 de Julho...

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