Despacho n.º 4315/2008, de 19 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 4315/2008
1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 125/2007, de 27 de Abril, do n. 2 do artigo 9 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2 da lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Nuno Maria Telles Moniz Côrte--Real, subdirector -geral dos Serviços Prisionais as competências para coordenar e superintender a actividade das áreas de segurança e vigilância penitenciária e de estudos e formaçáo penitenciária e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocaçóes dos funcionários e agentes em exercício de funçóes naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcçáo -Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo antecipadas ou náo, e o abono das despesas de transporte, nos termos previstos no artigo 20 do Decreto -Lei n. 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - No âmbito da coordenaçáo e superintendência da actividade da área de segurança e vigilância penitenciária:
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Autorizar a distribuiçáo e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 11. do Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio, e nos respectivos regulamentos;
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Autorizar o regime de substituiçáo previsto no artigo 5. do Decreto-Lei n. 174/93, de 12 de Maio;
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Conceder as folgas e louvores previstos no n. 3 do artigo 26. do
Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio;
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Designar o pessoal motorista, de telecomunicaçóes e de electrónica, nos termos previstos no artigo 43. do Decreto -Lei n. 174/93, de 12 de Maio;
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Autorizar as deslocaçóes do pessoal do corpo da guarda prisional bem como o abono das despesas de transporte, nos termos previstos no artigo 20 do Decreto -Lei n. 106/98, de 24 de Abril.
1.3 - No âmbito da coordenaçáo e superintendência da actividade de estudos e formaçáo penitenciária:
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Autorizar a inscriçáo e a participaçáo de funcionários e agentes em cursos e acçóes de formaçáo interna e externa, em estágios, congressos, reunióes...
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