Despacho n.º 4024/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 4024/2008
Considerando o disposto nos artigos 35 a 41 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro;
Considerando o disposto na lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que as competências da Directora sáo as do dirigente de grau superior de 1 grau, nos termos da equiparaçáo prevista no n. 1 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 217/2007, de 29 de Maio, e do artigo 8 do referido diploma e do artigo 25 -A da lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.
Delega, sem prejuízo de avocaçáo, as seguintes competências próprias:
1 - No Subdirector, Licenciado Rui Manuel Palácio Carreteiro, os seguintes poderes:
1.1 - Superintendência, coordenaçáo, orientaçáo técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:
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GAT - Gabinete de Apoio Técnico;
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UCGP - Unidade de Coordenaçáo e Gestáo de Parcerias;
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GID - Gabinete de Investigaçáo e Desenvolvimento;
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GFD - Gabinete de Formaçáo e Documentaçáo
1.2 - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
1.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo superior prevista no anexo I à lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
1.2 - 2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;
1.2 - 3 - Autorizar despesas no âmbito de do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 4.987,98€;
2 - Na Subdirectora, Licenciada Deolinda Maria Picado, os seguintes poderes:
2.1 - Superintendência, coordenaçáo, orientaçáo técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:
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GAT - Gabinete de Apoio Técnico;
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UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gestáo Administrativa e Financeira;
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UCGP - Unidade de Coordenaçáo e Gestáo de Parcerias.
2.2 - - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
2.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo superior prevista no anexo I à lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as...
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