Despacho n.º 4024/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4024/2008

Considerando o disposto nos artigos 35 a 41 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro;

Considerando o disposto na lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que as competências da Directora sáo as do dirigente de grau superior de 1 grau, nos termos da equiparaçáo prevista no n. 1 do artigo 4 do Decreto -Lei n. 217/2007, de 29 de Maio, e do artigo 8 do referido diploma e do artigo 25 -A da lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.

Delega, sem prejuízo de avocaçáo, as seguintes competências próprias:

1 - No Subdirector, Licenciado Rui Manuel Palácio Carreteiro, os seguintes poderes:

1.1 - Superintendência, coordenaçáo, orientaçáo técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:

  1. GAT - Gabinete de Apoio Técnico;

  2. UCGP - Unidade de Coordenaçáo e Gestáo de Parcerias;

  3. GID - Gabinete de Investigaçáo e Desenvolvimento;

  4. GFD - Gabinete de Formaçáo e Documentaçáo

    1.2 - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:

    1.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo superior prevista no anexo I à lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

    1.2 - 2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;

    1.2 - 3 - Autorizar despesas no âmbito de do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 4.987,98€;

    2 - Na Subdirectora, Licenciada Deolinda Maria Picado, os seguintes poderes:

    2.1 - Superintendência, coordenaçáo, orientaçáo técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:

  5. GAT - Gabinete de Apoio Técnico;

  6. UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gestáo Administrativa e Financeira;

  7. UCGP - Unidade de Coordenaçáo e Gestáo de Parcerias.

    2.2 - - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:

    2.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcçáo superior prevista no anexo I à lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT