Despacho n.º 4021/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4021/2008

Ao abrigo dos artigos 3 e 5 do Decreto -Lei n. 142/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ) e nos termos dos artigos 35. a 41. do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 17 do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, o Conselho Directivo delibera o seguinte:

1 - Delegar a competência para autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens e serviços:

  1. No Presidente do Conselho Directivo, até ao limite de € 25.000,00; b) Em cada um dos vogais do Conselho Directivo, até ao limite de € 10.000,00;

  2. No Director do Departamento de Administraçáo Geral, até ao limite de € 2.000,00.

    2 - Delegar nos Directores de Departamento de Administraçáo Geral, de Metrologia, de Normalizaçáo e de Informaçáo, Desenvolvimento e Assuntos Europeus as competências para, nos respectivos Departamentos e relativamente aos seus colaboradores:

  3. Autorizar deslocaçóes em serviço dentro do território nacional;

  4. Justificar ou injustificar faltas;

  5. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  6. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

  7. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço.

    3 - Delegar no Director de Departamento de Administraçáo Geral, a competência para autorizar a utilizaçáo e conduçáo...

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