Despacho (extrato) n.º 9895/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Despacho (extrato) n.º 9895/2017

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 06 de novembro de 2017 e deliberação da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de 30 de outubro de 2017, a Proposta n.º 835-P/2017, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, a qual se consubstancia:

Alteração à Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, Que Se Consubstancia:

a) Na consagração, na estrutura e organização dos serviços municipais, de novas unidades orgânicas, especificamente orientadas para a concretização dos referidos objetivos estratégicos, designadamente:

Direção Municipal de Planeamento e Intervenção no Espaço Público, que centralizará e coordenará a atividade de três Departamentos, orientados para a matéria de planeamento, ambiente, intervenção no espaço público e gestão de edifícios municipais;

Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização, que centralizará todas as responsabilidades e atribuições municipais em matéria de ambiente, energia e eficiência energética, agregando-se igualmente atribuições de planeamento do território, elaboração de projetos estruturantes de obras municipais, respetiva fiscalização e reabilitação urbana, numa lógica de integração das políticas ambientais e de conservação da natureza nos processos e procedimentos municipais, garantindo a existência de práticas ambientais de excelência no Município de Sintra.

Departamento de Gestão de Edifícios Municipais, que concentrará as atribuições municipais no domínio da manutenção, conservação e reabilitação de todo o edificado municipal, matéria que se autonomiza, numa lógica de especialização da atividade (até aqui integrada no Departamento de Obras e Intervenção no Espaço Público), justificada pelo elevado número de edifícios sob responsabilidade municipal, em especial, no que respeita aos estabelecimentos de ensino públicos.

Gabinete Municipal de Mobilidade e Transportes, na direta dependência de membro do órgão executivo municipal, que assume a totalidade das atribuições no domínio da articulação e execução de políticas municipais da mobilidade e transportes, articulação com o IMTT, AML, Instituto de Infraestruturas de Portugal, Autoridade Municipal de Transportes, Empresa Municipal de Estacionamento e demais entidades, garantindo agilização e celeridade de atuação e especial enfoque municipal em área de intervenção estratégica no presente mandato. Trata-se de unidade que articulará o respetivo planeamento e execução de ações e medidas, com as políticas municipais definidas no domínio do ambiente e energia.

b) No reajustamento das atribuições de serviços municipais já existentes, alinhando-as com os propósitos de maior eficácia de atuação e celeridade na resposta às solicitações dos munícipes, em especial, na vertente operacional, de obra e intervenção no espaço público, designadamente:

Alteração das atribuições do departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, que passa a designar-se Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, acentuando-se a vertente de intervenção, global e integrada, com especial ênfase na limpeza urbana e gestão dos espaços verdes, que surgem automatizadas, em unidades orgânicas flexíveis (divisões) criadas especificamente para a conceção e execução de políticas municipais nas referidas áreas de intervenção.

Alteração das atribuições do Departamento de Administração, Finanças e Património, as quais passam a abranger matérias de licenciamento das atividades económicas, garantindo-se melhor articulação com o planeamento e gestão financeira municipal, agilização de procedimentos e celeridade de resposta ao cidadão.

Alteração das atribuições do atual Departamento de Cultura, Juventude e Desporto, o qual passa a designar-se Departamento de Turismo e Cultura, perdendo as atribuições ao nível da execução das políticas da juventude e desporto - que transitam para a área da Educação - recentrando a sua ação em duas áreas de intervenção estratégica para o atual mandato: o turismo e a cultura, par o que contribuirá uma nova reorganização interna das áreas até aqui cometidas à Divisão de Cultura.

Alargamento das atribuições do atual Departamento de Educação às áreas da Juventude, Desporto e gestão da Escola Profissional de Recuperação do Património, garantindo coerência e integração às políticas municipais definidas sectorialmente para uma das referidas áreas de intervenção.

Alargamento das atribuições do Departamento de Gestão do Território em matéria de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal anteriormente cometidas ao Gabinete AUGI, otimizando e harmonizando a utilização dos novos instrumentos e plataformas informáticas de gestão e licenciamento das operações urbanísticas, que passam a incluir as que se referem às áreas urbanas de génese ilegal.

Alteração das atribuições do Departamento Jurídico e Notariado, que assume responsabilidade no apoio ao funcionamento do Julgado de Paz de Sintra (anteriormente cometidas ao Serviço Municipal de Informação ao Consumidor), perdendo as atribuições no domínio da contratualização, que transitam para a Divisão de Assuntos Administrativos/Departamento de Administração, Finanças e Património.

Alteração das atribuições do Departamento de Segurança e Emergência: perde atribuições no domínio do Gabinete Médico-Veterinário, que passa a unidade orgânica flexível, não dependente de Direção ou Departamento Municipal.

c) Mantêm-se inalteradas as atribuições das seguintes unidades orgânicas:

Departamento de Solidariedade e Inovação Social;

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento de Contratação Pública.

Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, Que Se Consubstancia:

a) Na consagração, na estrutura e organização dos serviços municipais, de novas unidades orgânicas, especificamente orientadas para a concretização dos referidos objetivos estratégicos, designadamente:

Divisão de Gestão de Edifícios Escolares e Divisão de Gestão de Edifícios Municipais, criadas no âmbito do Departamento de Gestão de Edifícios Municipais, visando a constituição de equipas de trabalho específicas e dedicadas a áreas de intervenção da maior pertinência e relevância estratégica, integrando-se a gestão dos mercados municipais na Divisão de Gestão de Edifícios Municipais (Núcleo de Gestão de Mercados), acentuando a vertente de conservação e reabilitação do edificado, sem descurar as atribuições no domínio da dinamização, animação e promoção junto das comunidades, que se mantêm.

Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia, agregando atribuições anteriormente cometidas ao Gabinete Técnico de Ambiente e atribuições em matéria de eficiência energética, anteriormente integradas no Serviço de Iluminação Pública e Eficiência Energética. Tendo em conta a relevância que se pretende conferir à educação e sensibilização ambiental, nas suas várias vertentes, como veículo de aplicação generalizada de medidas de sustentabilidade ambiental, é criado, no âmbito da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia, o Núcleo de Educação e Sensibilização Ambiental - unidade orgânica flexível, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Divisão de Higiene e Limpeza Urbana, alinhada com um dos eixos estratégicos de intervenção do atual mandato, a qual centralizará meios e recursos municipais, especificamente orientados para o desenvolvimento de ações de limpeza do espaço público, bem como a criação da Divisão de Espaços Verdes, no âmbito do Departamento de Obras e Intervenção no Espaço Público, que centralizará as atribuições de gestão e conservação dos jardins, cemitérios municipais, parques urbanos e demais espaços verdes sob responsabilidade municipal, garantindo-se coerência e integração ao desenvolvimento das referidas atividades.

Divisão de Intervenção no Espaço Público, focada na requalificação e valorização do espaço público, ou seja, na construção, conservação, manutenção e requalificação das infraestruturas da responsabilidade municipal (rede viária, vias pedonais e cicláveis, mobiliário urbano e parques infantis) mas também nas atribuições no domínio da fiscalização de obras no subsolo, iluminação pública e setor operacional de pintura de vias, garantindo coerência e reforço da intervenção municipal no espaço público e concentrando todos os meios e recursos necessários à execução integrada e eficaz das intervenções planeadas;

São extintas as Divisões de Serviços Urbanos 1 e 2, mantendo-se, no entanto, a delimitação geográfica de intervenção, através da criação de Núcleos Operacionais - Núcleo de Intervenção, ocidental e Oriental, respetivamente - unidades flexíveis, correspondentes a cargos de direção intermédia de 3.º grau - que exercerão as atribuições cometidas à Divisão de Intervenção no espaço Público, garantindo a manutenção da intervenção de proximidade que já haviam justificado a criação das Divisões de Serviços Urbanos.

No âmbito do Departamento de Ambiente, projetos e Fiscalização é conferido especial destaque à fiscalização de empreitadas de obras municipais, incluindo as que decorram de operações urbanísticas, matéria que se autonomiza relativamente à área de projeto, surgindo a Divisão de Projetos e a Divisão de Fiscalização de Obra - alteração organizativa que se alinha com o investimento público em curso e previsto para o atual mandato.

Gabinete de Informação, Estatística e Auditoria Interna que assume atribuições no domínio do tratamento de indicadores de gestão, relevantes para a definição da estratégia municipal, bem como atribuições no desenvolvimento de sistemas de controlo interno e Auditoria Interna, anteriormente cometidas à...

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