Despacho (extrato) n.º 7923/2020
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real |
Despacho (extrato) n.º 7923/2020
Sumário: Organização de turnos de sábados e feriados.
Turnos de sábados e feriados da Comarca de Vila Real
Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), procede-se à elaboração dos turnos, para o período compreendido entre 01 de setembro a 31 de dezembro de 2020, para realização do serviço urgente, designadamente o previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Foram ouvidos os senhores Juízes, bem como o senhor Procurador Coordenador do Ministério Público, conforme artigos 53.º, n.º 4, e 55.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (RLOSJ).
Relativamente aos senhores Juízes que terão de intervir nos turnos, na sequência da audição já anteriormente efectuada aos mesmos, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (RLOSJ), tal como nos períodos anteriores, o princípio geral foi de considerar apenas ter de intervir nos turnos os senhores Juízes dos vários Juízos Locais da Comarca, porquanto a frequência de intervenção é reduzida (de 6 em 6 semanas), sem prejuízo de poderem intervir os Srs. Juízes dos Juízos Centrais que manifestassem tal desejo, tal como sucedeu com os Srs. Juízes do Juízo Central Crime.
Nesta medida, os Senhores 3 Juízes do Juízo Central Crime intervirão, alternada e sequencialmente com os Sr. Juízes dos Juízos Locais Crime de Vila Real (Juiz 2 e 3) e Chaves (Juiz 1).
No que concerne à organização geográfica da Comarca, o Conselho de Gestão da Comarca, face à extensão e ao volume processual da mesma, nos termos do artigo 55.º, n.º 8, do RLOSJ, considerou ser relevante organizar os turnos dividindo a Comarca em duas áreas geográficas:
Uma área Norte, integrando os Juízos Locais de Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;
Uma área Sul, integrando os Juízos Locais de Alijó, Peso da Régua e Vila Real.
Assim, os turnos em referência são organizados da seguinte forma:
Juízos Locais de Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar:
05 de setembro 2020 - sábado - Valpaços;
12 de setembro 2020 - sábado - V. P. Aguiar;
19 de setembro 2020 - sábado - Chaves - Juízo Local...
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