Despacho (extrato) n.º 6689/2021

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais

Despacho (extrato) n.º 6689/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências.

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 11 de junho de 2021, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ansião, para o quadriénio 2021-2025 os seguintes docentes: Subdiretora - Marcela Angelina Augusto Alves professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunta - Carla Sofia Marques Gregório, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 300; Adjunta - Lúcia Jacinta Pires Guerra, professora do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 550; Adjunto - Alberto António Canhoto Lebreiro, professor do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 600; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora Marcela Angelina Augusto Alves:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;

c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

d) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;

e) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe está distribuído;

f) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes operacionais dos polos do Agrupamento, do refeitório/cozinha, em articulação com a coordenadora dos assistentes operacionais, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;

i) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

j) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com o adjunto Alberto Lebreiro;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.

m) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;

n) Supervisionar os Conselhos de Docentes da Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;

o) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição dos grupos /turmas dos Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

p) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores de departamento do pré-escolar e 1.º ciclo;

q) Articulação com a autarquia no que ao Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo diz respeito;

r)...

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