Despacho (extrato) n.º 6068/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 6068/2020

Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público dois exemplares isolados da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., sitos no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, do concelho de Guimarães.

Pelo meu despacho de 25 de novembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O Município de Guimarães requereu a classificação de interesse público de dois exemplares da espécie Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don., situados no lugar de Atouguia, freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, distrito de Braga, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro - Regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público.

Os exemplares identificados apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos para cada um dos exemplares propostos os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apresentam grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: exemplar a NW - 5,50 m de perímetro na base (PB); 4,47 m de perímetro à altura do peito (PAP); 28,00 metros de altura total (AT) e 23,00 metros de diâmetro médio da copa (DMC); exemplar a SE - 5,35 m de perímetro na base (PB); 4,10 m de perímetro à altura do peito (PAP); 24,00 metros de altura total (AT) e 20,75 metros de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade;

b) Particular significado paisagístico, são árvores majestosas que marcam o sítio em que se encontram, impondo-se como elemento fundamental e indissociável do Cemitério Municipal da Atouguia e contribuindo para a qualidade visual daquele espaço, observável de vários pontos da cidade de Guimarães, cumprindo o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos;

A particular importância e atributos daqueles exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvida previamente à decisão a Câmara...

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