Despacho (extrato) n.º 5250/2019
Data de publicação | 28 Maio 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Despacho (extrato) n.º 5250/2019
Faz-se público o seguinte despacho, de 25 de março de 2019, da Diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Maria de Jesus Silva Fernandes:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelos despachos do Presidente e do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), respetivamente, Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues e Rui Manuel Felizardo Pombo, de 22 de março de 2019 (em publicação), e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego nos chefes das divisões de Gestão Operacional e Fiscalização, Rui Manuel Guerra Barcia Natário, de Apoio Administrativo e Financeiro, Rute Alexandra Caldeira Felizardo, de Licenciamento e Avaliação de Projetos, Carlos David Sousa Gonçalves, e de Planeamento e Avaliação de Projetos, Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire e Coutinho, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, bem como a necessária à instrução dos processos no âmbito das atribuições da respetiva divisão, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor;
d) Autorizar nos termos da lei a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento ou gabinete...
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