Despacho (extrato) n.º 4280/2018

Data de publicação27 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 4280/2018

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 15 de março de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar isolado da espécie Quercus robur L., vulgarmente conhecido por carvalho-roble ou carvalho-alvarinho, situado no Adro da Igreja Matriz de Aldeias, União das Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra, concelho de Gouveia, distrito da Guarda, pertencente à Fabrica da Igreja Matriz de Aldeias, foi objeto de pedido de classificação como arvoredo de interesse público através de requerimentos apresentados por Pedro Nuno Teixeira Santos e Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela.

O exemplar arbóreo proposto não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo proposto, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos (7,21 metros de perímetro do tronco na base (PB), 5,05 metros de perímetro do tronco à altura do peito (PAP), 27,00 metros de altura total e 28,15 metros de diâmetro médio da copa (DMC)), enquadrando-se no parâmetro de apreciação da monumentalidade;

b) Desenho e particular significado paisagístico, apresenta uma conformação equilibrada e constitui um elemento preponderante na área geográfica em que se insere e na paisagem, além de que confere identidade ao espaço natural e arquitetónico que o rodeia, observando o parâmetro de apreciação da importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.

A particular importância e atributos do exemplar proposto são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvido o proprietário, a Câmara Municipal de Gouveia e assegurada a audiência prévia dos interessados.

Assim,

1 - É classificado de interesse público, na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie...

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