Despacho (extrato) n.º 2784/2018

Data de publicação19 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 2784/2018

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga apresentou o pedido de registo da produção tradicional «Viola Beiroa - Portugal» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2018-03-12. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: «Viola Beiroa - Portugal»

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Castelo Branco. No projeto que conduziu à elaboração do caderno de especificações tomaram-se como referência para a caracterização da viola beiroa os exemplares ainda existentes, fontes orais e documentais, construtores de violas de arame, bem como informação disponibilizada por músicos e investigadores.

III - Apresentação sumária: A Viola Beiroa, também designada de Bandurra ou Viola de Castelo Branco, é um cordofone pertencente à família das violas de arame tradicionais portuguesas, cujo uso no início do século XX está documentado, mas que se deduz que venha de tempos anteriores, provavelmente do século XVIII. Sendo originária da região da Beira Baixa, aparece com maior predominância na zona raiana, na faixa leste do distrito de Castelo Branco. Tem cinco ordens de duas cordas de aço que podem ser pisadas ao longo da escala e que afinam no final do braço, na cabeça, apresentando ainda duas cordas suplementares muito agudas - as requintas ou cantadeiras, que não podem ser pisadas, sendo tocadas soltas só com a mão direita, que afinam numa cravelha lateral e que serviriam, sobretudo, para acompanhar o canto, naquela que é uma das diferenças fundamentais em relação às suas congéneres do norte, sul e ilhas.

IV - Enquadramento histórico

Desde as manifestações poético-musicais trovadorescas galaico-portuguesas, que os instrumentos de cordas tiveram uma projeção dominante na Península Ibérica, contribuindo para a evolução da música tanto em Espanha como em Portugal. Também no Renascimento, os cordofones tiveram aqui uma importância primordial. Enquanto o resto da Europa preferia o alaúde, na Península Ibérica imperava a vihuela, antepassada da nossa viola que deriva, possivelmente e como a guitarra, da guitarra latina trovadoresca, onde vai buscar a sua estrutura morfológica essencial.

A vihuela teve a sua época «dourada» durante o século XVI, sendo o instrumento das cortes ibéricas. Por ser de fácil transporte e ser tocada nas festas de salão, foi um período em que se compôs muita música para este instrumento. Nomeadamente, um livro de composições para vihuela do compositor Luís Milan, dedicado ao Rei D. João III de Portugal.

Nos finais do século XVI a vihuela decai, ao mesmo...

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