Despacho (extrato) n.º 1355/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Despacho (extrato) n.º 1355/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro de 2012, e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, por despacho de 12 de outubro de 2018, delega, com possibilidade de subdelegação, no seu Vice-Presidente e em cada um dos seus Vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

1.1 - Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização da instituição;

2 - No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

2.1 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

2.2 - Justificar ou injustificar faltas;

2.3 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.4 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

2.6 - Organizar o trabalho por turnos, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras, quando tenham um regime específico nesta matéria;

2.7 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

2.8 - Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP, nos termos da lei;

2.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos grupos profissionais não abrangidos pelo SIADAP, nos termos da lei.

3 - Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

3.1 - Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento...

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