Despacho (extrato) n.º 12535/2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Despacho (extrato) n.º 12535/2020

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Elsa Maria Simas Cordeiro, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente e do n.º 3.º do artigo 4.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, delego na Dra. Elsa Maria Simas Cordeiro, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira:

1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência desta Unidade Orgânica;

1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;

1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do estabelecido no artigo 120.º do Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na redação atual do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;

1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos...

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