Despacho (extrato) n.º 11942/2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Gazette Issue233
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Despacho (extrato) n.º 11942/2021
Sumário: Alteração à estrutura nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao
abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos
no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do
n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação
da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Extraordinária, de 18 de novembro de 2021,
e deliberação da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 9 de novembro de 2021,
a Proposta n.º 666 -P/2021, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de
Sintra, que a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República,
nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Por razões que se prendem com a clareza e facilidade de leitura e interpretação das Estruturas
Nuclear e Flexível municipais, proceder -se -á à republicação de todo o clausulado, procedendo -se
à sua renumeração, em função das alterações que decorrem da Proposta aprovada.
22 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta
da Franca.
Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra
Preâmbulo
Com a presente alteração à estrutura e organização dos serviços municipais, pretende -se um
melhor alinhamento com os objetivos estratégicos e áreas de intervenção a privilegiar no mandato
2021 -2025, num quadro de otimização de recursos e melhoria da eficácia dos serviços, potenciada
por uma estrutura organizacional ajustada e coerente.
Para o efeito:
Procede -se à criação de uma Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território, que
concentrará todas as atribuições em matéria de planeamento e gestão do território, com a inerente
constituição de equipas de trabalho específicas e dedicadas a áreas de intervenção da maior per-
tinência e relevância estratégica.
A Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território é constituída por dois Departamen-
tos: o Departamento de Planeamento Territorial e Urbano e o Departamento de Gestão do Território.
Com o Departamento de Planeamento Territorial e Urbano pretende assumir -se as atribuições
referentes ao enquadramento e à monitorização da execução do Plano Diretor Municipal, à elabo-
ração e tramitação dos diversos instrumentos de planeamento urbanístico e unidades de execu-
ção, assim como à elaboração dos projetos estratégicos e estruturantes que lhe sejam cometidos.
Por seu turno, ao Departamento de Gestão do Território compete assegurar as atividades ati-
nentes à temática do urbanismo, incluindo a respeitante às áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).
No domínio do desenvolvimento local, a promoção turística e o fomento das atividades com ele
relacionadas assumem, para um Município como Sintra, uma importância estratégica e de feição
essencial, tornando -se ainda vital incrementar a imagem de Sintra, segundo uma lógica tributária
da iniciativa subjacente à definição da marca Sintra e a inerente potenciação do posicionamento
do território municipal no plano nacional e internacional.
Para dar resposta a tal objetivo, foi, assim, criado o Departamento de Turismo e Represen-
tação Externa.
É reservado um particular cuidado no que concerne ao enquadramento da interação com os
munícipes, à luz dos princípios da transparência e da cooperação, ante as potencialidades inerentes
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às novas ferramentas digitais, por força das quais torna -se viável potenciar e otimizar tal relacio-
namento e participação cívica. Do mesmo passo, o advento tecnológico coloca, igualmente, novas
dificuldades a que importa acorrer, nomeadamente no domínio da proteção de dados.
Também a crescente necessidade de acompanhamento do processo de descentralização de
competências da administração central para a autarquia justifica um particular cuidado, habilitando
os serviços a providenciar as metodologias mais eficazes a garantir os objetivos em lide.
É este, assim, o contexto particular inerente à criação do novo Departamento de Atendimento
e Desenvolvimento Organizacional, o qual compreende a Divisão de Atendimento Municipal, a
Divisão de Desenvolvimento e Sustentabilidade Organizacional e o Núcleo de Descentralização
Administrativa.
No âmbito do Departamento de Gestão de Edifícios Municipais, são criadas duas Divisões: a
Divisão de Construção e Conservação de Edifícios Municipais e a Divisão de Gestão e Manutenção
de Equipamentos, potenciando -se, com isso, a constituição de equipas de trabalho específicas,
dedicadas a áreas de intervenção da maior pertinência e relevância estratégica.
É criada, no âmbito do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, a Divi-
são de Fiscalização de Obras Municipais, agregando as atribuições referentes à fiscalização de obras.
Promove -se, ainda, a criação de uma nova Divisão, designada por Divisão de Serviços Ur-
banos, que agrega atribuições em matéria de conservação e manutenção de espaços verdes e
coberto arbóreo, com a higiene pública e a limpeza urbana, visando, com isso, uma intervenção
multidisciplinar que assegure maior eficiência e eficácia à resposta a conferir às populações.
Considerando as responsabilidades internacionalmente assumidas pelo Município, no domínio
do património e da cultura, designadamente por via da classificação de Sintra como património
mundial, categoria de paisagem cultural, concretizada durante a 19.ª Sessão do Comité do Patri-
mónio Mundial da UNESCO, a Autarquia tem vindo a conferir uma particular atenção relativamente
à preparação das medidas e iniciativas a levar a cabo na circunscrição territorial abrangida pela
aludida classificação. Foi, aliás, nesse contexto que ocorreu a criação do Centro UNESCO, cuja
gestão corrente ficou oportunamente confiada ao Gabinete do Património Mundial, mediante Pro-
tocolo de cooperação tripartido outorgado pelo Município, com a Comissão Nacional da Unesco e
a Sociedade Parques de Sintra — Monte da Lua, SA.
No âmbito da presente reorganização dos serviços municipais, importa consolidar, organica-
mente o Gabinete do Património Mundial como uma unidade orgânica flexível, de segundo grau,
ainda que integrado no Departamento de Cultura e Património.
Igualmente matricial, é a solução que se consubstancia na criação de outros Gabinetes Muni-
cipais, os quais constituem a solução organizacional mais adequada, atenta a natureza transversal
das competências que se pretendeu atribuir -se -lhes, sendo que o recurso à figura da unidade de
projeto também não se afigurava ajustado, uma vez que permaneciam por contemplar áreas ma-
teriais que aconselhavam, ainda assim, uma alocação especifica de meios.
Com a solução adotada, evitou -se, desta forma, o recurso à estrutura demasiado rígida e se-
gregada, típica da solução organizacional habitualmente conferida às operações materiais levadas
a cabo mediante a figura conceptual do Departamento.
Neste contexto, procede -se à criação do Gabinete de Intervenção nas Cidades e Reabilitação
Urbana, com vista à definição de novas políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentado
e integrado do território urbano.
Na verdade, o Município de Sintra caracteriza -se por uma significativa dispersão dos aglome-
rados urbanos, nos quais se incluem as nossas Cidades. Com a criação desta nova unidade orgâ-
nica, pretende -se, assim, sinalizar e operacionalizar a efetiva complementaridade entre os diversos
núcleos urbanos, assim como a reabilitação urbana e a consequente melhoria das condições de
vida das populações. Em suma: pensar a Cidade, de uma forma holística e global e, ainda assim e
acima de tudo, tendo presente a diversidade e a valorização da tradição, a par do desenvolvimento
e do crescimento sustentáveis.
A reabilitação e a recuperação urbana constituem uma prioridade do Município, sendo um
muito relevante instrumento para a reafirmação da Cidade, com vista a impulsionar a renovação
do espaço público e a melhoria das infraestruturas e das acessibilidades, a valorização do patri-
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mónio e das áreas destinadas à fruição pelo cidadão, consolidando centralidades e afirmando a
identidade dos locais.
Igualmente tributárias de uma reflexão sobre as cidades, são as políticas em torno das matérias
da sustentabilidade ambiental e da transição energética.
Consciente do papel fulcral e da prioridade de alinhar a sustentabilidade com a estratégia de
intervenção municipal para o próximo quadriénio, reforça -se a intervenção nas áreas da proteção
contra as alterações climáticas, da sustentabilidade ambiental, da preservação da biodiversidade,
a par da preocupação em dinamizar as mais adequadas ações de educação e sensibilização para
a sustentabilidade, sem esquecer a monitorização dos indicadores ambientais, visando a promoção
da transição para hábitos mais sustentáveis.
Cria -se, assim, o Gabinete de Sustentabilidade Ambiental e Transição Energética.
Na senda da autonomização de áreas de intervenção estratégica, insere -se ainda o Gabinete Técnico
Florestal e o Serviço Municipal de Proteção Civil, que, pela expressão da sua intervenção em matéria
de emergência territorial, passam a depender diretamente do respetivo membro do órgão executivo.
Com o Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística, assume -se a necessidade de conferir
maior enfoque ao acompanhamento da atividade municipal, mediante a realização de ações de
controlo de gestão da atividade municipal, de modo continuado e consistente, que promovam uma
melhor articulação funcional entre serviços e uma maior celeridade e eficácia na resposta ao cidadão.
Esta nova unidade orgânica visa, ainda, robustecer o autoconhecimento da estrutura organi-
zacional, mediante a recolha de indicadores e subsequente reflexão sobre eventuais entropias e
dificuldades procedimentais e de articulação entre serviços.
Este Gabinete fica ainda responsável pelo relacionamento entre o Município e as Freguesias e
Uniões de Freguesias no que concerne à intervenção no espaço público e realidades materiais conexas.
Atendendo à relevância da saúde púbica e da segurança alimentar, e considerando a premência
do bem -estar animal e a interdependência dos diversos domínios de atuação, importa destacar que,
no âmbito do Gabinete de Saúde Pública, Segurança Alimentar e Médico Veterinário, são criados
o núcleo de saúde pública e segurança alimentar e o núcleo de saúde e bem -estar animal.
O Gabinete de Mobilidade e Transportes vê reforçadas as suas competências, no domínio do
planeamento e conceção, ainda que segundo uma lógica integrada face aos demais serviços com
atribuições de intervenção na área do espaço público.
Procede -se ao ajustamento dos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores
de serviço público, de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, mantendo -se as opções
organizativas que facilitam a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a
cooperação e articulação institucionais, essenciais para uma gestão autárquica eficaz, colocada ao
serviço dos munícipes, que não descure objetivos de rigor financeiro, sustentabilidade e qualidade
e eficácia na ação municipal.
Assim, e em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e
nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede -se à revisão da estru-
tura nuclear dos serviços da Câmara Municipal de Sintra, nos termos das disposições que se seguem:
CAPÍTULO I
Dos princípios e métodos de gestão dos serviços municipais
Artigo 1.º
Dos Princípios Gerais de Gestão
A gestão municipal desenvolve -se no quadro jurídico -legal aplicável à administração local, e,
especificamente, em obediência aos seguintes princípios:
Princípio da Transparência — a gestão municipal e todos os seus atos, com especial incidência
nos que envolvam aplicação de valores, devem poder ser sempre escrutinados pelos cidadãos e
pelos órgãos competentes;

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