Despacho (extrato) n.º 10353/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdjunto e da Economia e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 10353/2018

O Mestre António Alberto Magalhães da Costa, Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P. n.º 157/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:

a) Na Subdelegada Regional, Licenciada Paula Cristina Dias Urbano Antunes:

1) Competência para exercer todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competência acima referida, com exceção daqueles que não podem ser objeto de subdelegação;

2) A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, de 7 de fevereiro de 2017 até 11 de setembro de 2018.

b) Nas Diretoras de Serviços, a seguir indicadas:

Licenciada Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto - Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Licenciada Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio - Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Licenciada Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira:

3.1 - Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

4 - No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio:

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.2 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro)25.000,00, assinar precatórios-cheques;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

4.3 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

4.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional, bem como o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

4.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante quatro assinaturas, duas...

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