Despacho (extrato) n.º 10173/2020

Data de publicação22 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 10173/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, l. P., na diretora de serviços de Instalações.

Subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, l. P., na Diretora de Serviços de Instalações

O Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, licenciado Pedro Miguel Marques Fontes, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), n.º 165/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2017, e do ponto 4. da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), n.º 240/2020, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de fevereiro de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, na mestre Tânia Alexandra Martinho dos Santos Reis, competência para, no exercício das atribuições da Direção de Serviços de Instalações, que dirige:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

3 - No âmbito das Instalações:

3.1 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do cadastro...

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