Despacho (extrato) n.º 10141/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho (extrato) n.º 10141/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento Financeiro, Dr.ª Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.

1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 3 e 7 da Deliberação n.º 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, determino o seguinte:

3 - Subdelegar e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariados I. P., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, bem como nos termos do artigo 7.º da citada Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, as competências infra identificadas:

i) A responsabilidade pela direção dos procedimentos que em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas, nos termos do artigo 3.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, devam tramitar no Departamento Financeiro, e que não tenham sido objeto de subdelegação;

ii) Autorizar a realização de despesas até ao limite de cinco mil euros, relativamente aos processos que corram pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;

iii) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção de quaisquer fundos de maneio, bem como proceder a quaisquer pagamentos que ocorram no âmbito destes;

iv) Autorizar a liquidação de quaisquer dos fundos de maneio;

v) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do Fundo de Viagens e Alojamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, até ao montante, por ato de constituição ou reconstituição, de 10.000 euros;

vi) Autorizar a devolução de quantias indevidamente depositadas a favor do IRN I. P.;

vii) Praticar todos os atos necessários quando se detete o pagamento com notas ou moedas contrafeitas, incluindo no que se...

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