Despacho (extracto) n.º 17403/2008, de 27 de Junho de 2008

Despacho (extracto) n. 17403/2008

Considerando a crescente adesáo aos Programas Turismo Sénior, os quais permitiram, desde a época 1995/96, o benefício do acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadáos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que tem contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, nas actividades do sector turístico;

Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutençáo de um programa de turismo para a terceira idade designado por Programa Turismo Sénior, ao qual tenham acesso os cidadáos portugueses com 60 ou mais anos de idade;

Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestáo adoptado desde a época de 1995 -1996, acolhendo as recomendaçóes resultantes do estudo de impacto sócio económico, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificaçáo dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo operadores privados, municípios e entidades da economia social;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocaçáo social do programa, através da diferenciaçáo do preço em funçáo dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadáos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestáo dos doze programas anteriores, nos quais, desde a época de 1995/96, já participaram mais de 485 000 cidadáos.

Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2008, assegurando a rentabilizaçáo do financiamento público, em que se estima a participaçáo de 49 536 cidadáos seniores com 60 ou mais anos

de idade - incluindo a recepçáo de 4000 cidadáos espanhóis no âmbito do intercambio com a organizaçáo congénere do país vizinho;

Considerando, por fim, que a realizaçáo dos denominados Programas Turismo Sénior, atenta a sua funçáo social e de dinamizaçáo da economia nacional, nas épocas baixa e media da actividade turística, hoteleira e da restauraçáo, justificam que o Estado assegure a sua comparticipaçáo financeira:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovaçáo e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1 - A realizaçáo do Programa Turismo Sénior 2008, nos termos e condiçóes expressos na proposta apresentada pelo...

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