Despacho (extracto) n.º 1758/2008, de 16 de Janeiro de 2008
Despacho (extracto) n. 1758/2008
Por despacho de 06 de Novembro de 2007, do Director -Geral dos Recursos Florestais e ao abrigo do disposto nos artigos 35 e 36 do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6 da lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo da lei 51/2005 de 30 de Agosto e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho n. 24802/2007, de 16 de Outubro de 2007, publicado no n. 208 de 29 de Outubro de 2007:
1 - Delego ou subdelego, consoante os casos no Subdirector -Geral Eng.
Paulo José Vaz Rainha Mateus, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuaçáo da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DGRF).
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Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestáo da DGRF, bem como os ocorridos em matas comunitárias sob Administraçáo Pública e, bem assim, requerer a constituiçáo da direcçáo -geral como assistente nas correspondentes acçóes penais, praticando os demais actos e assinar tudo o que, nesse âmbito e dentro dos limites das atribuiçóes e competências da DGRF, seja necessário para a reposiçáo dos interesses patrimoniais ofendidos;
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Certificar a localizaçáo de prédios rústicos em áreas florestais, nos termos do n. 2 do artigo 3 do Decreto -Lei n. 136/2005 de 17 de Agosto; c) Designar os representantes da DGRF nos termos do artigo 7 n. 5, artigo 8 n. 1 alínea f), artigo 9 n. 4 do Decreto -Lei n. 127/2005 de 5 de Agosto, assim como autorizar a prorrogaçáo de prazo nos termos do artigo 8 n. 4 do mesmo diploma legal;
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Aprovar os planos de gestáo florestal, nos termos do artigo 11 n. 2 e do artigo 12 n. 3 do Decreto -Lei n. 127/2005 de 5 de Agosto;
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Exercer as competências em matéria de aprovaçáo de planos, pre-vistas no artigo 23 nos 5 e 6 do Decreto -Lei 127/2005 de 5 de Agosto; f) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27 n. 1 do Decreto-Lei n. 127/2005 de 5 de Agosto;
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Assinar, em representaçáo da direcçáo -geral, contratos de investimento a outorgar com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das pescas (IFADAP), no âmbito das medidas AGRO, AGRIS, RURIS e FFP;
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Decidir e seleccionar o procedimento conforme disposto no Decreto-Lei n. 197/99 de 8 de Junho, até ao limite do concurso público, as-sim como aprovar as minutas de contrato e celebrá -lo nos termos dos artigos 62 a 67 do mesmo diploma legal;
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Celebrar protocolos com entidades terceiras, dentro dos condicionalismos legais, destinados à...
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