Despacho (extracto) n.º 1437/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Despacho (extracto) n. 1437/2008

Pela deliberaçáo n. 49/2007 do Senado Universitário, em sessáo de 13 de Dezembro, é aprovado o Regulamento da Universidade Aberta dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso.

17 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade Aberta

CAPÍTULO I Disposiçóes introdutórias Artigo 1.

Objecto e âmbito

O presente Regulamento destina -se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso a que fica sujeita a matrícula e ou inscriçáo em ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado e de Mestre, adiante todos genericamente designados por cursos, na Universidade Aberta.

Artigo 2.

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, entende -se por:

1) "Mudança de curso", o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;

2) "Transferência", o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo inter-rupçáo de inscriçáo num curso superior;

3) "Reingresso", o acto pelo qual um estudante, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

4) "Mesmo curso", os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

  1. à atribuiçáo do mesmo grau;

  2. à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.

    5) "Créditos": os créditos segundo o sistema ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulaçáo de Créditos);

    6) "Escala de classificaçáo portuguesa", escala definida no artigo 15. do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 3.

    Incompatibilidades

    Os regimes regulados pelo presente Regulamento náo sáo aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior nacional, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.

    Artigo 4.

    Períodos de apresentaçáo de candidaturas

    1) Em cada ano lectivo candidaturas a mudanças de curso, transferências e reingressos: o período normal, existem dois períodos de apresentaçáo de e o período extraordinário.

    2) Os períodos de candidatura seráo fixados anualmente por despacho reitoral e publicitados na página da Universidade Aberta na Internet (www.univ-ab.pt).

    CAPÍTULO II Disposiçóes gerais Artigo 5.

    Condiçóes para a mudança de curso ou transferência

    Pode requerer a mudança de curso ou a transferência:

    1) O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído;

    2) O estudante que tenha estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo;

    3) O estudante a que se refere a alínea anterior que náo tenha concluído o curso deve fazer prova de domínio da Língua Portuguesa, em moldes a definir pela Universidade Aberta.

    Artigo 6.

    Condiçóes para o reingresso

    ...

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