Despacho (extracto) n.º 8697/2008, de 26 de Março de 2008

Despacho (extracto) n. 8697/2008

Por despacho de 20 de Dezembro de 2007 do Director -Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho n. 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n. 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4 do Estatuto dos Militares em acçóes de Cooperaçáo Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro Portaria n. 285/2008

O Navio da República Portuguesa N.R.P. "Comandante Sacadura Cabral" é o quarto de uma série de quatro navios construídos nos Estaleiros Navais Chantiers de l'Atlantique em Nantes, França, tendo sido aumentado ao efectivo dos navios da Armada em 26 de Julho de 1969.

Em 7 de Março de 2008 o navio passou ao estado de desarmamento, tendo em vista o seu abate ao efectivo dos navios da Armada.

Estáo agora criadas as condiçóes para se efectivar o seu abate e posterior alienaçáo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 21. do Decreto Regulamentar n. 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:

Abater ao efectivo dos navios da Armada a fragata N.R.P. "Coman-dante Sacadura Cabral", a partir de 10 de Março de 2008.

10 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Joáo António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

Portaria n. 286/2008

O Navio da República Portuguesa N.R.P. "Comandante Joáo Belo" é o primeiro de uma série de quatro navios construídos nos Estaleiros Navais Chantiers de l`Atlantique em Nantes, França, tendo sido aumentado ao efectivo dos navios da Armada em 1 de Julho de 1967.

Em 7 de Março de 2008 o navio passou ao estado de desarmamento, tendo em vista o seu abate ao efectivo dos navios da Armada.

Estáo agora criadas as condiçóes para se efectivar o seu abate e posterior alienaçáo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 21. do Decreto Regulamentar n. 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:

Abater ao efectivo dos...

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