Despacho N.º 1378/2008 de 23 de Dezembro

Tornando-se necessário, na sequência da tomada de posse do X Governo Regional, preencher o lugar de Director do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, importa que a escolha recaia em personalidade que pelo seu perfil demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A sua formação académica e as reconhecidas capacidades técnicas e humanas, bem como a experiência e a relevante actividade profissional desenvolvidas pelo licenciado Manuel Maria Gonçalves Antunes, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008, de 31 de Março, para o exercício do cargo de Director do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e dos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1.º e dos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

1 - O licenciado Manuel Maria Gonçalves Antunes é nomeado para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer funções de director do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, cargo de direcção superior de 2º grau, lugar previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2006/A, de 16 de Janeiro, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, e produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2008.

3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o currículo académico e profissional do nomeado é publicado em anexo ao presente despacho.

4 - Não é objecto de fiscalização prévia do...

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