Despacho n.º 25039/2006, de 06 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 039/2006

1 - Face à recente reorganizaçáo interna da Unidade de Previdência e Apoio à Família, ao abrigo do disposto nos artigos 36.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me sáo conferidos no n.o 1 do despacho n.o 25 654/2005 e no despacho n.o 25 655/2005, ambos publicados no directora de núcleo do Serviço de Verificaçáo de Incapacidades, licenciada Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, para além da direcçáo da instruçáo procedimental relativa à sua área funcional, as seguintes competências:

1.1 - Determinar a revisáo oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;

1.2 - Determinar a verificaçáo da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.o e 31.o do Decreto-Lei n.o 360/97, de 17 de Dezembro;

1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissóes de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;

1.4 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

1.5 - Assinar, em minha representaçáo, ofícios e outras comunicaçóes relativas a decisóes por mim proferidas, no âmbito do serviço de verificaçáo de incapacidades;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcçóes-gerais, autarquias e órgáos de soberania;

1.7 - Emitir e assinar certidóes ou declaraçóes sobre a situaçáo...

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