Despacho N.º 1252/2010 de 17 de Dezembro

Considerando que a gestão e conservação das áreas protegidas e classificadas da Região, bem como a promoção da informação, sensibilização, educação e formação ambientais constituem atribuições da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nos termos das alíneas d) e f) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando que a Associação de Bombeiros Voluntários da Madalena, na ilha do Pico, tem vindo a desenvolver actividades de coordenação, controlo e vigilância no acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico nos últimos anos, tendo prestado o serviço de resgate às vítimas da montanha;

Considerando a necessidade de preparação técnica e pedagógica dos bombeiros, as viaturas envolvidas neste serviço, nomeadamente ambulâncias e viaturas de transporte de pessoal, bem como as avultadas despesas com comunicações específicas para este efeito;

Considerando que aquela Associação é uma associação de natureza particular e não lucrativa e se enquadra no disposto na alínea c) do artigo 30º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio;

Considerando que o apoio previsto se enquadra na alínea c) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio, uma vez que visa a vigilância e segurança de áreas protegidas;

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto...

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