Despacho conjunto n.º 686/2005, de 13 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 686/2005. - Pretende a empresa Empreendimentos Eólicos da Pracana, Lda., promover a construção do Parque Eólico de Pracana, no lugar de Castelo Velho, na freguesia de Envendos, concelho de Mação.

A execução do projecto determinará a utilização provisória de uma área de 2177 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/95, de 10 de Novembro, sendo que apenas 177,50 m2 desses terrenos serão ocupados definitivamente.

O Parque Eólico será constituído por um aerogerador, com 200 kW de potência nominal instalada, e respectivo posto de transformação, sendo a sua interligação à rede eléctrica nacional assegurada através de uma linha eléctrica a construir, a 30kV.

O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e visa a produção de energia até uma potência instalada de 2000 kW, o que permitirá uma produção média anual de 4 GWh de energia 'limpa'.

Considerando que o projecto foi objecto de um estudo de incidências ambientais, no âmbito do qual foram apontadas condições e medidas adequadas a uma correcta implementação do Parque Eólico, com minimização de impactes sobre a Reserva Ecológica Nacional, e a recuperação e restabelecimento das condições de equilíbrio biofísico das áreas intervencionadas, garantindo-se assim que ficam salvaguardadas a prevenção de fenómenos erosivos, bem como de contaminação de solos e dos recursos hídricos, e a manutenção da funcionalidade natural e biofísica das áreas afectadas; Considerando que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 30 de Junho de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal do concelho de Mação, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do Regulamento do Plano Director Municipal, na área abrangida pelo projecto, tendo esta suspensão parcial sido ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2004, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004; Considerando, por fim, que na execução do projecto a proponente deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente...

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