Despacho conjunto n.º 627/2004, de 23 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 627/2004. - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária em regime de serviço público da rede nacional de transporte de energia (RNT), pretende promover as obras necessárias à construção da linha Santarém-Zêzere a 220 kV, cujos condutores se apoiam num total de 150 torres metálicas das quais 28 obrigam à utilização pontual de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) nos municípios de Santarém, Torres Novas e Tomar, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 68/2000, de 1 de Julho, 98/96, de 28 de Junho, e 131/96, de 22 de Agosto, respectivamente.

Considerando que a linha Santarém-Zêzere a 220 kV representará para a rede nacional de transporte (RNT) uma alternativa ao único eixo de grande capacidade de transporte Norte-Sul actualmente existente que converge na Subestação de Rio Maior, traduzindo-se num acréscimo importante da segurança de funcionamento; Considerando que o projecto assume grande importância ao nível local, pois proporciona o escoamento, a 220 kV, em direcção a sul, da produção do Zêzere e fortalece a rede de distribuição a 60 kV, que passa a dispor de mais dois pontos de apoio com transformação directa, 220 kV e 60 kV, respectivamente no Zêzere e em Santarém, o que se traduzirá numa melhoria da qualidade de serviço na região do Vale do Tejo; Considerando que o projecto de execução da linha Santarém-Zêzere a 220 kV foi sujeito a avaliação de impacte ambiental; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA), do Secretário de Estado do Ambiente, de 11 de Novembro de 2002, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização e dos planos de monitorização propostos no estudo de impacte ambiental (EIA) com as alterações previstas no parecer técnico final da comissão de avaliação; Considerando que a área integrada na REN a afectar nos municípios de Santarém, Torres Novas e Tomar pela construção da linha Santarém-Zêzere a 220 kV representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública nos mencionados municípios; Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 24 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/97, de 26 de Julho, do Regulamento do Plano Director Municipal de Torres Novas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º...

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