Despacho conjunto n.º 622/2004, de 22 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 622/2004. - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), cujas infra-estruturas são constituídas por linhas e subestações de tensão superior a 110 kV, leva a cabo o projecto do ramal entre a linha Caniçada-Riba de Ave 1 e o posto de Corte de Venda Nova 2 a 150 kV por reutilização na maior parte do traçado, de duas linhas existentes, as linhas Vila Nova-Salamonde e Salamonde-Caniçada, ambas a 150 kV, nos municípios de Vieira do Minho e Montalegre, utilizando para o efeito cerca de 7200 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) na fase de construção e 2376 m2 na fase de exploração, por força da delimitação constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 150/96, de 12 de Setembro, e 158/96, de 18 de Setembro.

Considerando que em grande parte do traçado existe sobreposição entre as linhas existentes e as novas propostas, não havendo, desta forma, implicações no terreno do ponto de vista do ordenamento do território, bem como os desvios à servidão existente, foram analisados em sede de avaliação do estudo de impacte ambiental (EIA), não inviabilizando o projecto em apreço; Considerando o parecer da comissão de avaliação relativo ao EIA do projecto deexecução; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA) do Secretário de Estado do Ambiente de 3 de Janeiro de 2003, condicionado ao cumprimento das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação, das medidas de minimização e dos planos de monitorização propostos no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação; Considerando que a proponente deverá obter todos os pareceres necessários à execução do projecto, bem como os licenciamentos exigíveis no âmbito das servidões e restrições de utilidade pública existentes; Considerando, por fim, o manifesto interesse público do projecto do ponto de vista do aumento da capacidade das actuais linhas simples de transporte de energiaeléctrica; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte: Determina-se: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção do ramal entre a linha Caniçada-Riba de Ave 1 e o posto de Corte de Venda Nova 2 a 150 kV, nos municípios de Vieira do Minho e Montalegre, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, bem como das medidas de minimização constantes na DIA, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na sua situação original, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

20 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

ANEXO Condicionantes à execução do projecto Apresentar à autoridade de AIA, antes do início dos trabalhos, as alternativas de localização dos estaleiros e novos acessos para que as mesmas sejam aprovadas pela CA, designada para o presente processo de AIA, sendo que a escolha dos locais terá de cumprir rigorosamente as recomendações descritas no presente EIA (e aditamento), assim como as medidas recomendadas pela CA.

Relocalizar, se possível, alguns dos apoios, de modo a evitar a sobrepassagem de habitações pelo novo ramal, com especial incidência nos casos em que as mesmas não se encontram actualmente sobrepassadas.

As modificações efectuadas no presente projecto, relativamente à relocalização dos apoios, ou a justificação da impossibilidade de serem realizadas as alterações propostas, terão de ser apresentadas à autoridade de AIA antes do início das obras e sujeitas à aprovação por parte da presente CA.

Medidasgerais (as medidas de minimização deverão ser integradas no caderno de encargos) Preconizadas no EIA e aceites pela CA Estaleiros O empreiteiro terá de apresentar ao dono de obra e à equipa de acompanhamento ambiental a localização e o tipo de estaleiros afectos à obra, de modo a serem delineadas as medidas de minimização adequadas, bem como a recuperação final do local anteriormente afecto a estes espaços.

Localizar os estaleiros em plataformas planas, junto a vias de comunicação e a uma distância superior a 500 m dos aglomerados populacionais e, preferencialmente, junto a espaços industriais ou a armazéns já existentes.

No caso de o estaleiro ficar situado num local sem infra-estruturas, terá de ser construída uma fossa séptica.

A área dos estaleiros será vedada ou, em todo o perímetro, serão perfeitamente identificadas e delimitadas, com marcas visíveis, as diferentes áreas de uso.

Os eventuais armazenamentos temporários de materiais, equipamentos e resíduos nos estaleiros terão de considerar as medidas adequadas de impermeabilização e segurança e respeitar o plano de segurança e saúde.

Segurança Todos os apoios terão de ser ligados à terra, minimizando os riscos associados à formação de correntes induzidas.

Sempre que ocorra a sobrepassagem da linha a elementos metálicos, como sejam vedações metálicas, pavilhões com estruturas metálicas, etc., onde aumentem os riscos de ocorrerem tensões induzidas, terá de ser efectuada uma vistoria prévia para determinar a necessidade de fazer ligações à terra, que serão concretizadas sempre que assim se justifique.

Colocar em todos os apoios, de forma visível, o número de ordem do apoio na linha, a identificação da linha, o aviso 'Perigo de morte' e o número de telefone da entidade a contactar em caso de avaria.

Medidasespecíficas (as medidas de minimização para a fase de construção deverão ser integradas no caderno de encargos) Fisiografia e hidrologia Preconizadas no EIA Fase de construção Na plataforma do estaleiro terá de ser executada uma rede de drenagem periférica, constituída por valas de drenagem revestidas, no caso de o declive das valas exceder 2%.

Na área de trabalho, onde será remexido o solo, terá de ser efectuada a drenagem periférica com valas superficiais.

Construir caixas de retenção de sólidos, sendo que a descarga da rede de drenagem periférica deverá ser efectuada para as linhas de água existentes.

No caso de ser necessário o armazenamento de óleos e ou combustíveis na zona de armazenamento e no parque de estacionamento de viaturas, os mesmos terão de ser drenados para uma bacia de retenção, impermeabilizada e isolada da rede de drenagem natural.

O planeamento dos trabalhos terá de considerar a minimização das movimentações de terras e a exposição de solos nos períodos de maior pluviosidade.

Evitar as escavações em depósitos de vertente com vista à construção das fundações das sapatas para fixação dos apoios, sobretudo durante a ocorrência de pluviosidade.

Caso as escavações das fundações interceptem níveis freáticos, estes terão de ser rebaixados por bombagem e os caudais bombeados serão descarregados preferencialmente em valas ou linhas de água existentes, sendo que, no caso da turvação das águas bombadas ser significativa, as águas serão encaminhadas para bacias de sedimentação, antes da sua descarga nas linhas de água.

Após a execução dos trabalhos, as referidas bacias de sedimentação terão de ser tapadas e recobertas com terra vegetal.

Proposta pela CA Realizar, durante a fase de obra, análises de estabilidade de taludes (quando necessárias), de fundações e de outras obras geotécnicas, assim como uma análise de estabilidade das infra-estruturas do ramal.

Avaliar a posição dos apoios que se encontram em leitos de cheia de modo a implantá-los afastados das planícies aluvionares.

Prever um plano de emergência para recolha de óleos e outros poluentes, em caso de derrame acidental.

Se algum dos caminhos atravessar linhas de água, construir passagens hidráulicas que comportem o escoamento máximo para períodos de retorno dependentes da classificação das áreas em termos de ordenamento do território; estes atravessamentos estão condicionados ao licenciamento das entidadescompetentes.

Flora e vegetação Preconizadas no EIA e aceites pela CA Fase de construção O desmantelamento e transporte dos apoios e cabos provenientes da desactivação terá de ser efectuado de modo a minimizar os danos sobre a vegetação, nas zonas envolventes aos acessos, em redor dos apoios e nas faixas de serviço.

A instalação e funcionamento de estaleiros e restantes equipamentos necessários à execução da obra tem que, sempre que possível, aproveitar instalações existentes ou zonas de solos degradados e de reduzido coberto vegetal.

O solo arável resultante da decapagem da plataforma do estaleiro terá de ser colocado em depósitos próprios, para posterior utilização, sendo protegido com coberturas impermeáveis ou, alternativamente, ser semeado de modo a evitar a erosão.

Os estaleiros têm de possuir fossa séptica e os resíduos sólidos produzidos terão de ser recolhidos pelos serviços de limpeza, de modo a evitar a contaminação dos solos.

Relativamente aos acessos, ter em atenção a preferência por caminhos ou estradas já implantadas no terreno.

A beneficiação dos caminhos existentes e a preparação de novos caminhos terá de ser efectuada de modo que a limpeza ou corte de vegetação não exceda uma faixa de 5 m.

Assinalar os trilhos com bandeirolas ou fitas coloridas, proibindo toda e qualquer circulação fora dos mesmos.

Sempre que possível, os acessos aos...

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