Despacho conjunto n.º 836/2002, de 19 de Novembro de 2002

Despacho conjunto n.º 836/2002. - Considerando que o regime de protecção instituído pelo Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro, relativamente à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, foi prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do despacho conjunto n.º 571/2002, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação; Considerando que, embora havendo soluções de mercado emergentes, não houve, entretanto, condições e tempo suficiente para negociação adequada das condições financeiras e comerciais; Considerando que estão definidas e aprovadas em conformidade com o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro, as entidades beneficiárias deste regime de protecção, bem como as taxas devidas pela respectiva participação naquele regime: No âmbito e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT