Despacho conjunto n.º 681/2004, de 20 de Novembro de 2004

Despacho conjunto n.º 681/2004 de 26 de Outubro de 2004 Considerando ser a Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP, E. P. E.) a entidade nacional responsável pela constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos petrolíferos; Considerando as quantidades de petróleo bruto que a EGREP, E. P. E., detém actualmente armazenadas fora do território nacional; Considerando que o armazenamento daqueles produtos envolve riscos que importa estejam cobertos por um apropriado seguro; Considerando as diligências que a este respeito foram levadas a cabo pela EGREP, E. P. E., e o teor da proposta submetida a apreciação da tutela; Considerando que, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, compete aos Ministros das Finanças e da Economia aprovar os valores dos seguros por que deverão ficar cobertas as reservas detidas pela EGREP, E. P. E...

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