Despacho conjunto n.º 651/2004, de 09 de Novembro de 2004

Despacho conjunto n.º 651/2004. - Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação. - Um dos objectivos centrais do Governo, assumido no Programa do XVI Governo Constitucional, numa linha de continuidade, desenvolvimento e aprofundamento do programa e da acção política do XV Governo Constitucional, é prosseguir a política de modernização da justiça torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas, mais célere e ágil, reformando os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna. As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar processos e procedimentos, como o melhoramento do acesso à identificação civil, ou a completa desmaterialização dos registos, darão um contributo inestimável ao funcionamento e eficácia do sistema, com inevitável impacte no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

As tecnologias de informação e da comunicação representam, por um lado, um desafio e, por outro, um instrumento fundamental para uma nova forma de encarar a justiça por parte dos cidadãos e das empresas.

Nesse sentido, considera-se adequada a sistematização de um Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, a desenvolver pelo Ministério da Justiça, em estreita articulação com a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento.

Esta iniciativa visa introduzir os sistemas tecnológicos adequados à facilitação da vida dos cidadãos e das empresas. Este modo de olhar o papel do Estado na administração dos serviços da justiça obriga a promover, sem tibiezas, as mudanças necessárias, para que o trabalho a desenvolver não se confine à informatização da burocracia, mas promova de forma efectiva os direitos de cidadania.

Atendendo igualmente aos objectivos e metas estabelecidos no Plano de Acção para a Sociedade da Informação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2003, de 12 de Agosto, e no Plano de Acção para o Governo Electrónico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2003, de 12 de Agosto, impõe-se, pois, uma nova visão sobre a justiça, adequada ao actual enquadramento da sociedade da informação e do governo electrónico em Portugal.

Assim: É aprovado o Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, definindo-se os seguintes objectivos e iniciativas: 1 - Registos e notariado Objectivo. - Criar um ponto privilegiado de contacto entre os cidadãos/agentes económicos e o Estado para efeitos de recolha e gestão de informação relacionada com os actos jurídicos e actos civis.

Enquadramento. - Os registos e o notariado conhecem em primeira instância alguns dos principais eventos da 'vida' dos cidadãos e dos agentes económicos. Neste contexto, é desejável que se posicionem como responsáveis privilegiados pela guarda desses mesmos dados, fornecendo-os automaticamente aos restantes organismos da Administração Pública.

Pretende-se inverter o ónus de prova, delegando nos organismos da justiça a responsabilidade de fazer chegar os dados a quem deles necessita, pedindo os mesmos ao cidadão uma única vez na primeira interacção com o Estado.

Iniciativas a adoptar e ou executar: Desmaterialização das certidões e prossecução da informatização das conservatórias, em conexão com os cartórios notariais e com os tribunais considera-se essencial continuar o trabalho de digitalização dos registos ainda existentes em livros, o que permitirá o uso das certidões como um evento dentro de uma situação de vida e não como um fim em si, como, por exemplo, nascer, casar, constituir empresa, entre outros; Agilização e simplificação do processo de constituição de sociedades - o tempo médio de constituição de sociedades comerciais é excessivo, com constrangimentos detectados a vários níveis, desde logo a partir do momento em que é requerido no Registo Nacional de Pessoas Colectivas a emissão do certificado de admissibilidade da firma. Importa tomar as medidas necessárias à simplificação e agilização de todo esse processo, como...

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