Despacho conjunto n.º 1067/2003, de 28 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1067/2003. - A Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, alterou o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, e a Organização Tutelar de Menores, revendo o regime jurídico da adopção.

O desenvolvimento e a salvaguarda do superior interesse da criança constituíram os princípios orientadores das alterações introduzidas, que constam agora de forma expressa no Código Civil, do qual decorre que o projecto de vida da criança deve ser adequada e atempadamente definido. Nesse sentido, as alterações ora concretizadas visam simplificar e agilizar o processo de adopção que a fragilidade e a sensibilidade da situação em que se encontram as crianças assim o exige.

Deste modo, pretende-se assegurar a realização do direito da criança a crescer numa família, rodeada dos cuidados e do afecto necessários ao desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade.

As alterações aprovadas visam prosseguir e reforçar tais objectivos, sendo que alguns deles carecem de medidas de concretização adicionais para serem desenvolvidos de forma coerente, coordenada e articulada por todas as entidades com intervenção no processo de adopção.

Para além da consagração normativa das alterações consideradas necessárias para a simplificação do processo de adopção, é essencial acompanhar com proximidade e de forma continuada a aplicação da legislação ora revista, para assim ser possível verificar se os objectivos visados estão a ser alcançados, e adoptar os procedimentos que se afigurem pertinentes.

Importa, pois, continuar o trabalho iniciado pela Comissão Interdepartamental para a Adopção.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É constituída uma comissão que tem por objecto propor medidas legislativas e administrativas consideradas...

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