Despacho conjunto n.º 371/2006, de 03 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 371/2006. - Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida do produto; Considerando que em Outubro de 2002 foi concedida à VALORPNEU Sociedade de Gestão de Pneus Usados, Lda., a licença para exercer a actividade de gestão de pneus usados, outorgada pelos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e do Ambiente; Considerando que, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, e no n.º 6.2 do apêndice da licença da VALORPNEU, esta entidade submeteu à consideração do Instituto dos Resíduos e da Direcção-Geral de Empresa o relatório anual de actividades da entidade gestora referente ao ano de 2004; Considerando que, de acordo com o n.º 6.2 do apêndice da licença, o Instituto dos Resíduos e a Direcção-Geral de Empresa, devem emitir parecer sobre o referido relatório e submeter a sua apreciação a despacho do Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e...

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