Despacho conjunto n.º 599/2003, de 16 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 599/2003. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.º 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

As alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, vieram abrir a possibilidade de as entidades promotoras de CET virem a criar e a desenvolver cursos de formação profissional de nível III, destinados a candidatos titulares de curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à proporcionada pelo CET.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a desenvolver na mesma área ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve a qualificação profissional de nível III e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho.

Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente e desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito.

O presente diploma visa responder às crescentes necessidades da área da hotelaria e restauração, ao nível da formação de quadros técnicos e de chefia, com qualificação especializada no domínio da gestão técnica hoteleira e competências transversais que contribuam para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços turísticos nacionais e, por conseguinte, para a dinamização do crescimento das actividades turísticas em Portugal, potenciando a competitividade das empresas...

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