Despacho conjunto n.º 63/2002, de 21 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 63/2002. - Pelo despacho conjunto n.º 72/2000, de 28 de Dezembro de 1999, o IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas foi autorizado a cobrar 1,5% dos montantes das ajudas concedidas e pagas no exercício das suas atribuições estatutárias.

O Decreto-Lei n.º 163/2000, de 27 de Julho, veio, porém, acrescentar àquelas novas atribuições no domínio da contratação, do pagamento das ajudas e de controlo do 1.º nível de execução, no âmbito do QCA III.

Para além destas atribuições legalmente previstas, o IFADAP encontra-se ainda associado à gestão técnica, administrativa e financeira daquele e de outros programas, devendo também gerir e manter o respectivo sistema de informação.

Para acorrer ao consequente acréscimo de encargos, impõe-se a alteração do despacho conjunto n.º 72/2000, publicado em 21 de Janeiro de 2000, procedendo à respectiva actualização.

Nestes termos, e tendo presente a alínea b) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT