Despacho conjunto n.º 22/2002, de 11 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 22/2002. - No orçamento da segurança social para 2001 (OSS 2001), a dotação inscrita em 'Transferências correntes - Para emprego e formação profissional' foi de 87,82 milhões de contos, destinando-se 85,06 milhões de contos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e o remanescente às estruturas de emprego das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A verba afecta ao IEFP corresponde a 4,7% da receita de contribuições prevista para o continente, inscrita no mesmo orçamento.

De acordo com a previsão feita na apresentação da primeira alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto), a receita de contribuições situa-se em cerca de 1908 milhões de contos, a que corresponde um acréscimo de 43 milhões de contos sobre a dotação inicial, sendo 40 milhões de contos gerados no continente.

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 24.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, o valor obtido situa-se em 1,88 milhões de contos; Considerando o preceituado no n.º 5 do artigo 20.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT