Despacho conjunto n.º 94/2001, de 26 de Janeiro de 2001

Despacho conjunto n.º 94/2001. - Considerando a forte adesão aos programas saúde e termalismo sénior, os quais permitiram o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos quatro anos, a mais de 12 500 cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiram para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais; Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos e ainda para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de saúde e termalismo sénior para o ano de 2001; Considerando que é necessário prosseguir a adequação dos procedimentos por forma a consolidar o novo modelo implementado a partir de 1997, designadamente ao nível da progressiva rentabilização do apoio público ao financiamento da sua execução, assegurando o crescimento do número de cidadãos participantes, a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidas e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento das pensões, favorecendo o acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados; Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo desde já apresentado propostas para o ano de 2001 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização de 4800 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos maiores de 60 anos; Considerando, por fim, que a realização do Programa Saúde e Termalismo...

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