Despacho conjunto n.º 27/2004, de 15 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 27/2004. - No ano de 1998, o Governo, representado pelos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respectivos presidentes, no desenvolvimento do disposto na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, bem assim como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de Maio de 1998.

A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o protocolo de cooperação identificado, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos do mesmo, atendendo a alterações de conjuntura que sempre ocorrem.

Reconhece-se, contudo, a necessidade de proceder à substancial revisão daquele mesmo instrumento de cooperação, por forma que passe a incorporar os princípios e as novas orientações estratégicas do Governo em matéria de educação pré-escolar.

Sem embargo, por razões de certeza e de segurança no relacionamento com as instituições, é forçoso estabelecer no imediato o montante do apoio financeiro estatal às respectivas actividades.

Nestes termos, para o ano lectivo de 2003-2004, os Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, em representação do Governo, em processo negocial desenvolvido com a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, acordaram na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT