Despacho conjunto n.º 8/2004, de 09 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 8/2004. - O Euro 2004 é um evento que, pela sua dimensão e pelo seu modelo organizativo, suscita a necessidade de se estabelecer uma adequada articulação entre as várias estruturas do Ministério da Saúde e entre estas e outras áreas governamentais, assim como com a organização desportiva, essencialmente no que concerne à informação, à prevenção sanitária, à segurança alimentar, ao transporte pré e inter-hospitalar, à emergência, à urgência, à reserva estratégica de medicamentos e de sangue e à prestação de cuidados diferenciados em situação de excepção.

Considerando que o Ministério da Saúde, com vista à realização do Euro 2004, tem participado, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001, de 31 de Maio, na comissão interministerial para a coordenação, acompanhamento e avaliação dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio; Considerando que se encontra ultrapassada a fase de implementação dos projectos, importa, no estrito âmbito das atribuições do Ministério da Saúde, determinar os efectivos procedimentos com vista à definição das competências específicas de cada entidade pública em concreto e o método de articulação entre as estruturas envolvidas.

Considerando a necessidade de ser efectuada, desde já, a coordenação dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que poderão estar envolvidos no evento Euro 2004 e tendo em conta o trabalho de planeamento já desenvolvido no âmbito do Ministério da Saúde: Determinamos, nos termos e no uso das competências delegadas: 1 - A criação da Comissão de Acompanhamento Saúde do Euro 2004, adiante designada por CASEURO 2004.

2 - Compete à CASEURO 2004 proceder à definição e coordenação das acções necessárias à prossecução dos objectivos do Ministério da Saúde em situações de excepção, nomeadamente para as áreas da saúde pública, do transporte pré e inter-hospitalar de emergência, da urgência, da prestação de cuidados primários e de âmbito hospitalar, da política do medicamento e da política transfusional.

3 - A CASEURO 2004 deverá elaborar relatórios com o ponto de situação e a previsão do estádio de operacionalidade dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde em 31 de Dezembro de 2003 e em 31 de Março de 2004.

4 - Até 30 de Janeiro de 2004, a CASEURO 2004 apresentará uma proposta de plano integrado de intervenção do Ministério da Saúde no Euro 2004, acompanhada do plano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT