Despacho conjunto n.º 73/2004, de 10 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 73/2004. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no plano nacional de emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e de desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado através de percursos formativos que integrem os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural e científico-tecnológica e de formação em contexto de trabalho.

Pela articulação com o sistema nacional de certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional do nível 4.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições do ensino superior para este efeito. O CET de Intérpretes de Dança Contemporânea, cuja criação é objecto deste despacho conjunto, visa responder às crescentes necessidades da área das artes do espectáculo ao nível dos quadros intermédios, com qualificação específica, pessoal e profissional e competências transversais adequadas ao exercício profissional qualificado, fornecendo saberes e instrumentos necessários ao desempenho da actividade de intérprete/criador de dança contemporânea.

Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, torna-se necessário proceder à criação de cursos adequados para dar satisfação à procura crescente de formação que se faz sentir no sector em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT