Despacho conjunto n.º 74/2004, de 10 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 74/2004. - O Instituto das Estradas de Portugal (IEP) pretende promover a construção da variante à EN 365-2 de ligação Cartaxo-Aveiras de Cima (A 1), nos municípios da Azambuja e do Cartaxo, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho do Cartaxo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 28 de Outubro de 1997.

A via em causa, com uma extensão aproximada de 8 km, tem início no actual cruzamento da EN 366, nas proximidades da praça da portagem, do nó de Aveiras de Cima da A 1, terminando ao quilómetro 8+500 da EN 365-2, onde interceptará a futura variante à EN 3 no Cartaxo. O perfil transversal tipo de 1x2 vias compõe-se de uma faixa de rodagem com duas vias, ocupando uma plataforma de 9,5 m de largura e inclui cinco cruzamentos e o restabelecimento de cinco caminhos rurais através de passagens superiores.

Considerando que este projecto tem como objectivo melhorar a acessibilidade entre o Cartaxo e a Auto-Estrada do Norte, criando um acesso directo a esta última, uma vez que actualmente esta é apenas estabelecida, de forma indirecta, através da actual EN 3, com ligação para norte ao nó de Santarém (16 km de percurso) e para sul ao nó do Carregado (24 km de percurso); Considerando que a escolha da solução apresentada surgiu na sequência dos estudos desenvolvidos, os quais consideraram a necessidade de proceder à ligação à rede viária existente, fundamental para servir eficazmente a região atravessada, bem como as condicionantes existentes na região (ambientais e sociais) e os pareceres das autarquias envolvidas; Considerando, ainda, que na definição do traçado foram considerados critérios técnicos de adaptação à morfologia do território, por forma a minimizar as movimentações de terras; Considerando que o estudo de impacte ambiental do projecto em causa, elaborado pelo IEP, conclui que, tendo em conta o alcance e o peso dos impactes positivos, bem como as medidas de minimização estabelecidas, os impactes associados a este projecto não assumem dimensão suficiente para inviabilizar a obra; Considerando que a construção desta via irá dar origem a um conjunto de impactes positivos sobre o ambiente sócio-económico local e regional, já que facilitará as acessibilidades locais e regionais e a circulação de pessoas e mercadorias, com a subsequente melhoria das condições, de vida no interior do tecido urbano de Pontével, resultante da...

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