Despacho conjunto n.º 901/2002, de 18 de Dezembro de 2002

Despacho conjunto n.º 901/2002. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso para as categorias de coordenador de investigação criminal e de inspector-chefe, ambas da carreira de investigação criminal, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

28 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director Nacional da Polícia Judiciária, Adelino Salvado.

ANEXO Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso para as categorias de coordenador de investigação criminal e de inspector-chefe do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Coordenador de investigação criminal 1 - Direito constitucional: 1.1 - Direitos e deveres fundamentais - princípios gerais; 1.2 - Direitos, liberdades e garantias; 1.3 - Organização do poder político - princípios gerais; 1.4 - Tribunais: 1.5 - Administração Pública; 1.6 - Fiscalização da constitucionalidade.

2 - Direito penal: Geral: 2.1 - Princípios gerais; 2.2 - Pressupostos da punição; 2.3 - Formas de crime; 2.4 - Causas de exclusão da ilicitude e da culpa; 2.5 - Queixa e acusação particular; 2.6 - Extinção da responsabilidade criminal; Especial: 2.7 - Crimes contra pessoas; 2.8 - Crimes contra o património; 2.9 - Crimes contra a paz e a humanidade; 2.10 - Crimes contra a vida em sociedade; 2.11 - Crimes contra o Estado.

3 - Direito processual penal: 3.1 - Sujeitos do processo; 3.2 - Actos processuais; 3.3 - Prova; 3.4 - Medidas de coacção e de garantia patrimonial; 3.5 - Relações com autoridades estrangeiras e entidades judiciárias internacionais; 3.6 - Fases preliminares; 3.7 - Do julgamento; 3.8 - Dos processos especiais; 3.9 - Das execuções.

4 - Direito administrativo: 4.1 - Código do Procedimento Administrativo; 4.2 - Princípios gerais em matéria de emprego público; 4.3 - Constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública; 4.4 - Férias, faltas e licenças; 4.5 - Protecção na maternidade e paternidade; 4.6 - Horários de trabalho na Administração Pública; 4.7 - Acumulação de funções públicas e privadas; 4.8 - Modernização administrativa.

5 - Organização da investigação criminal: 5.1 - Investigação criminal; 5.2 - Órgãos de polícia criminal; 5.3 - Coordenação dos órgãos de polícia criminal.

6 -...

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