Despacho conjunto n.º 893/2002, de 13 de Dezembro de 2002

Despacho conjunto n.º 893/2002. - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende proceder à construção da linha Falagueira-Castelo Branco a 150 kV, troço Falagueira-Ródão, com uma extensão de cerca de 16 431 m, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional destes concelhos, de acordo com, respectivamente, a Portaria n.º 1038/93, de 13 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 243, de 16 de Outubro de 1993, e a Portaria n.º 133/95, de 18 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1995.

Considerando que as obras pretendidas têm como objectivo a alimentação eléctrica da subestação de tracção da REFER em fase de construção junto à linha férrea da Beira Baixa, próximo de Vila Velha de Ródão, a partir da subestação da Falagueira; Considerando que as obras pretendidas se destinam também a potenciar a alimentação futura da rede de distribuição eléctrica da zona de Castelo Branco, a partir de uma subestação a instalar naquela zona; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 14 de Dezembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de impacte ambiental, bem como à adopção das medidas propostas pela comissão de avaliação, apresentadas em anexo; Considerando que, na execução do projecto, a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado de comissão de avaliação de impacte ambiental; Considerando que o projecto reúne todos os pareceres necessários à sua aprovação, quer em termos de transporte de rede eléctrica, quer de segurança e de avaliação de impacte ambiental; Considerando os pareceres favoráveis das Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e do Alentejo, condicionados ao cumprimento das medidas de minimização e monitorização constantes da declaração de impacte ambiental e à obtenção do parecer favorável da comissão regional da Reserva Agrícola do Alentejo para efeitos da utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Vila Velha de Ródão e de Nisa não obsta à construção da linha pretendida: Determina-se: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 15 428/2002 (2.' série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.' série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o...

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