Despacho conjunto n.º 882/2002, de 12 de Dezembro de 2002

Despacho conjunto n.º 882/2002. - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/89, de 4 de Setembro, a Direcção-Geral da Indústria apresentou uma proposta de decisão do nível de auxílio relativa a um pedido de apoio financeiro solicitado pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/89, de 4 de Setembro, para a construção de um navio de transporte químico (Chemical/oil tanker) de 15 500 dwt destinado ao armador francês Fouquet Sacop, S. A.

Considerando o conteúdo da referida proposta, determina-se, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/89, de 4 de Setembro, o seguinte: 1 - É concedido aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a título de comparticipação no custo de construção, um subsídio não reembolsável no valor de Euro 2 037 365 para apoio à construção n.º 212, destinada ao armador francês Fouquet Sacop, S. A.

2 - A entrega do montante referido no n.º 1 será efectuada pela Direcção-Geral do Tesouro, conforme as disponibilidades orçamentais, após confirmação pela Direcção-Geral da Indústria da verificação dos marcos físicos, e de acordo com o seguinte escalonamento: 30% com o assentamento do 1.º bloco na doca; 50% com o lançamento do navio à água; 20% com a entrega do navio ao armador.

A 2.' prestação poderá ser objecto de adiantamento a ser entregue juntamente com a 1.' prestação, mediante a apresentação de garantia bancária que...

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