Despacho conjunto n.º 1093/2001, de 11 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1093/2001. - Considerando que a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul da região de Lisboa com extensão a Praias-Sado (via Setúbal) foi atribuída à sociedade FERTAGUS Travessia do Tejo, Transportes, S. A., consórcio escolhido como adjudicatário do respectivo concurso público internacional; Considerando que desde o início da operação, em 29 de Julho de 1999, e até ao presente momento, o serviço tem sido prestado pelo concessionário de acordo com as obrigações legais e contratuais a que se encontra vinculado, constituindo já uma referência no contexto da mobilidade na área da Grande Lisboa; Considerando que os instrumentos legais e contratuais que disciplinam a presente concessão de serviço, designadamente o Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho, que aprova as bases da concessão, e o contrato de concessão, assinado entre o Estado Português e a FERTAGUS Travessia do Tejo, Transportes, S. A., em 22 de Junho de 1999, vêm determinar que a exploração do serviço concessionado venha a ser estendida ao novo troço ferroviário Fogueteiro-Praias do Sado (via Setúbal) no ano 2003; Considerando que os referidos instrumentos consagram já os principais pressupostos para a concretização da exploração desse novo troço pela FERTAGUS, devendo o Estado Português e a FERTAGUS elaborar e celebrar a minuta de aditamento ao contrato de concessão que contemple o respectivo regime; Considerando que, em face destas circunstâncias, se entende como oportuno o presente momento para promover o início do procedimento de negociação e subsequente celebração dos instrumentos que consagrem a extensão do serviço ao troço ferroviário referido, nos termos contratualmenteprevistos; Determina-se o seguinte: 1 - É criada uma comissão com o mandato de elaborar e propor uma minuta de aditamento ao contrato de concessão de exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul da região de Lisboa para a exploração da sua extensão a Praias do Sado (via Setúbal).

2 - Cabe à comissão a realização das seguintes acções: a) Elaboração de um regulamento interno de funcionamento da comissão, o qual deverá especificar adequadamente o planeamento das acções a desenvolver, assim como a repartição dos encargos financeiros, devendo ser submetido à aprovação da tutela no prazo de dois meses a contar da data de publicação do presente despacho; b)...

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