Despacho conjunto n.º 1186/2000, de 29 de Dezembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1186/2000. - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 2 do ponto D do despacho n.º 23 315/99, publicado no Diário da República, 2.' série, de 30 de Novembro de 1999, e, bem assim, do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 8 de Junho, que cria a agência nacional para os programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, é delegada, com faculdade de subdelegação, no encarregado de missão licenciado Amável Francisco dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos: a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixadas, nomeadamente celebrar os contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal e descanso complementar, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado; c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento; e) Autorizar as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto das entidades relacionadas com as suas funções; f) Autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários e agentes da agência, e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT