Despacho conjunto n.º 752/2004, de 30 de Dezembro de 2004

Despacho conjunto n.º 752/2004. - Pretende a empresa SIFUCEL - Sílicas, Lda., proceder à instalação de uma pedreira em Casal Ventoso, freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, de 12 de Junho de 1999.

Considerando que, em 31 de Maio de 2004, foi emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente uma declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização indicados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante; Considerando que a disciplina contida no Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, de 29 de Maio, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/99, de 12 de Agosto, não obsta ao presente reconhecimento de interesse público; Considerando, por último, o parecer favorável da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo: Determina-se: No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de execução da pedreira de Casal Ventoso, no município de Alcácer do Sal, condicionado ao cumprimento de todas as medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como das medidas de minimização e monitorização anexas à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

15 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.

ANEXO I - Medidas de minimização Medidas gerais 1 - Implementação do plano ambiental e de recuperação paisagística (PARP), conforme definido e apresentado no plano de pedreira, bem como incluir no PARP as seguintes medidas: Apresentação do cronograma do PARP, articulado com o plano de aterro e com o plano de desactivação; Adequação para valores actuais do mercado das seguintes operações: Plantação em módulos, incluindo o fornecimento de espécies, abertura de covas, adubagem, tutoragem, manutenção e rega (pinus pinea ou quercus suber); Implantação das espécies arbóreas constantes das medições e orçamentos, tal como apresentados nos desenhos reformulados n.os 9, 10 e 11 no aditamento do EIA; Revegestação dos taludes, de acordo com o desenho reformulado n.º 10 apresentado no aditamento do EIA.

2 - Na zona da Mata Nacional de Valverde, o trânsito de pesados para transporte das areias deverá ser evitado; no caso de tal não ser possível, deverá ser efectuado exclusivamente pela EN 120.

3 - Apresentação, à entidade licenciadora, de um plano de combate a incêndios, dada a localização do projecto e a proximidade da Mata Nacional de Valverde.

Geologia, geomorfologia e geotecnia 4 - A fim de minimizar a erosão dos taludes deverá ter-se em consideração a estabilização da própria corta, bem como a sua configuração final, apresentando um ângulo de repouso que varie entre 25º e 30º.

Recursos hídricos e qualidade da água 5 - Construção, nas situações em que for necessário, de valetas de drenagem das águas pluviais, nomeadamente nos acessos, em determinadas zonas...

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